LC Mun. Porto Alegre/RS 586/08 - LC - Lei Complementar do Município de Porto Alegre/RS nº 586 de 18.01.2008
DOM-Porto Alegre: 21.01.2008
Inclui alínea "aa" no § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973 - que institui e disciplina os tributos de competência do Município -, e alterações posteriores, incluindo a categoria profissional dos Estatísticos no rol dos serviços prestados por sociedades sujeitas ao cálculo do imposto de que trata o § 2º desse artigo.O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Fica incluída al. "aa" no § 3º do art. 20 da Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973, e alterações posteriores, conforme segue:
"Artigo 20. (...)
(...)
§ 3º. (...)
(...)
aa) Estatísticos.
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de janeiro de 2008.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Clóvis Magalhães,
Secretário Municipal de Gestão e Acompanhamento ( continua ... )
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