LC Est. RO 406/07 - LC - Lei Complementar do Estado de Rondônia nº 406 de 28.12.2007
DOE-RO: 28.12.2007
Institui no âmbito do Programa de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado de Rondônia - PROAGRI - criado pela Lei Complementar nº 61, de 21 de julho de 1992, o Subprograma de Apoio à Verticalização da Produção da Agricultura Familiar e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte,
LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Programa de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal do Estado de Rondônia - PROAGRI o Subprograma de Apoio à Verticalização da Produção da Agricultura Familiar.
Art. 2º O objetivo do Subprograma é apoiar o desenvolvimento rural, a partir da verticalização e do fortalecimento da produção familiar, como segmento gerador de postos de trabalho e renda, estimular o beneficiamento e transformação da matéria-prima regional, bem como inserir o produtor rural no processo produtivo formal e em bases sustentáveis.
Parágrafo único. A verticalização, assim entendido o beneficiamento e transformação da matéria prima feita na propriedade rural, não altera a condição do produtor rural.
Art. 3º Fica acrescentada, com a redação a seguir, a Seção III-A, ao Capítulo II, da Lei Complementar nº 61, de 21 de julho de 1992:
"SEÇÃO III - A
Do Subprograma de Apoio à Verticalização da Produção da Agricultura Familiar
SUBSEÇÃO I
Do Enquadramento no Subprograma
Artigo 7º-A Será beneficiário do subprograma aquele que atenda cumulativamente os seguintes requisitos:
I - seja agricultor familiar na condição de proprietário, assentado, posseiro, arrendatário, parceiro ou meeiro;
II - não detenha, a qualquer titulo, área superior a 4 (quatro) módulos ( continua ... )
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