Dec. Est. RO 13.363/07 - Dec. - Decreto do Estado de Rondônia nº 13.363 de 27.12.2007
DOE-RO: 28.12.2007
Promove a adequação do RICMS/RO às alterações promovidas na Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, pela Lei nº 1795, de 31 de outubro de 2007, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 65, inciso V, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de se tornar inequívoca a interpretação a ser dada à nota 3 do item 18 da Tabela I do Anexo IV do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO;
CONSIDERANDO as alterações promovidas na Lei nº 1.558, de 26 de dezembro de 2005, pela Lei nº 1795, de 31 de outubro de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do texto regulamentar ao disposto no Ajuste SINIEF Nº 23/89 e ao Convênio ICMS 78/01;
CONSIDERANDO a necessidade de dar maior clareza ao texto do item 12 da alínea "c" do inciso I do artigo 12;
CONSIDERANDO a faculdade prevista no § 1º da Cláusula segunda do Convênio ICMS 126/98; e o disposto no Convênio ICMS 135/07,
DECRETA:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos a seguir relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 8321, de 30 de abril de 1998:
I - a nota 3 do item 18 da Tabela I do Anexo ( continua ... )
|
||



