IN Sec. Faz. - PA 5/08 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ nº 5 de 17.01.2008
DOE-PA: 18.01.2008
Dispõe sobre procedimentos a serem adotados nas transmissões de informações pelas administradoras de cartão de crédito ou débito em conta corrente.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 464-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001 e,
Considerando, a necessária implementação de controle permanente das informações e dos relatórios acerca do faturamento de contribuinte do ICMS, que promovam vendas com cartão de crédito ou débito em conta corrente, e
Considerando, a necessidade em manter atualizada, no sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA, as informações prestadas pelas administradoras de cartão de crédito ou débito em conta corrente.
RESOLVE:
Art. 1º A remessa de arquivo magnético, consistido por programa validador denominado "VALIDADOR TEF", estabelecida pelo art. 464-A do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676, de 18 de junho de 2001, será efetuada pela administradora de cartão de crédito ou débito em conta corrente, até o dia 30 (trinta) do mês subseqüente ao da realização das operações de crédito ou débito em conta corrente, com a totalidade dos registros fiscais das operações e prestações realizadas no mês anterior, via Internet, mediante programa de Transmissão Eletrônica de Dados - TED disponibilizado pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEFA.
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa nº 7 de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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