Dec. Est. PE 31.335/08 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 31.335 de 17.01.2008
DOE-PE: 18.01.2008
Introduz alterações na Consolidação da Legislação Tributária do Estado, relativamente ao retorno de mercadorias remetidas ao exterior sob o regime aduaneiro especial de exportação temporária para fins de cobrança do ICMS.O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a tributação relativamente ao ICMS incidente no retorno de mercadoria que tenha sido remetida ao exterior, sob o regime aduaneiro especial de exportação temporária;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 14, inciso V, do Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, que trata da base de cálculo do ICMS na industrialização efetuada por outro estabelecimento,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 14.876, de 12 de março de 1991, e alterações, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 600. (...)
(...)
§ 9º Na hipótese de retorno de mercadoria que, sob o regime aduaneiro especial de exportação temporária, previsto na respectiva legislação federal, tenha sido remetida ao exterior, devendo retornar ao estabelecimento exportador: (NR/ACR)
I - não se exigirá o imposto previsto no "caput" relativamente ao retorno da mercadoria objeto da exportação, mesmo que incorporada ao produto final;
II - deverá ser efetuado o recolhimento do imposto incidente sobre os valores descritos a seguir, conforme a hipótese, observado o disposto no art.14, VII, "b", e no seu § ( continua ... )
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