Dec. Mun. Salvador/BA 18.118/08 - Dec. - Decreto do Município de Salvador/BA nº 18.118 de 11.01.2008
DOM-Salvador: 14.01.2008
Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos municipais que indica.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,
DECRETA :
Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 5 para 8 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação .
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, em 11 de janeiro de 2008.
JOÃO HENRIQUE
Prefeito
GILMAR CARVALHO SANTIAGO
Secretário Municipal do Governo
FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS
Secretário Municipal da ( continua ... )
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