Dec. Est. GO 6.711/08 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 6.711 de 14.01.2008
DOE-GO: 14.01.2008
Dispõe sobre a reorganização administrativa da Secretaria da Fazenda, em decorrência da desativação de unidades estruturais básicas e complementares que especifica e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, nos termos da Lei nº 16.161, de 9 de novembro de 2007, e tendo em vista o que consta do Processo nº 200800013000075,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto estabelece medidas preparatórias da Reforma Administrativa de que trata a Lei nº 16.161, de 9 de novembro de 2007, no âmbito da Secretaria da Fazenda - SEFAZ, dispondo sobre a desativação de unidades estruturais básicas e complementares dela próprias, da Agência Goiana de Administração e Negócios Públicos - AGANP, do Gabinete de Controle Interno - GECONI, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO e de outros setores da Administração estadual, enumerados no art. 2º, bem como sobre a assunção das respectivas competências e atribuições por outras unidades organizacionais básicas e complementares, conforme especificado no Anexo I.
Art. 2º Ficam desativadas as unidades administrativas relacionadas na coluna A do Anexo I, com exceção das que também constam da coluna B, cujas atividades, competências, atribuições, acervos e demais recursos são transferidos para as correspondentes unidades administrativas relacionadas na coluna B, na composição resultante das alterações promovidas por este Decreto.
Parágrafo único. As atribuições relativas à liquidação de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pelo Estado serão acumuladas pelo Gerente do Patrimônio Imobiliário da Superintendência do Tesouro Estadual.
Art. 3º Com exceção do titular da SEFAZ e dos servidores relacionados no Anexo II deste Decreto, ficam exonerados dos respectivos cargos:
I - o Presidente da AGANP e o Chefe do GECONI;
II - os ocupantes de cargos de provimento em comissão integrantes da estrutura básica e complementar, incluídos os cargos de Coordenador Geral e de ( continua ... )
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