ADE RFB 5/08 - ADE - Ato Declaratório Executivo RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 5 de 16.01.2008
D.O.U.: 17.01.2008Obs.: Ret. DOU de 21.01.2008
Divulga enquadramento de bebidas, segundo o regime de tributação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989.O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência delegada pela Portaria RFB nº 10.685, de 12 de julho de 2007, e tendo em vista o disposto nos arts. 149 e 150 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi), e o que consta dos Mandados de Procedimento Fiscal relacionados, declara:
Art. 1º Os produtos relacionados neste Ato Declaratório Executivo (ADE), para efeito de cálculo e pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata o art. 1º da Lei nº 7.798, de 10 de julho de 1989, são classificados conforme os seguintes enquadramentos:
CNPJ MARCA COMERCIAL CAPACIDADE (mililitros) CÓDIGOTIPI ENQUADRAMENTO (letra) MPF 05.815.049/0001-16 CACHAÇA MANTIQUEIRA CARVALHO (NÃO-RETORNÁVEL) De 671 a 1000 2208.40.00 Q ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
![]()
![]()



