Dec. Est. MA 23.803/08 - Dec. - Decreto do Estado do Maranhão nº 23.803 de 08.01.2008
DOE-MA: 08.01.2008
Dá nova redação ao Decreto nº 23.714 de 07 de dezembro de 2007, que instituiu o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Estado do Maranhão.O GOVERNADOR DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no Convênio ICMS nº 120, de 28 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º Os artigos 2º, caput, e 5º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º do inciso III, do Decreto nº 23.714 de 07 de dezembro de 2007, passam a viger com a seguinte redação:
Artigo 2º, caput:
"Artigo 2º Para fins de parcelamento as disposições contidas neste Decreto não se aplicam às empresas enquadradas no Simples Nacional e nem aos contribuintes com estabelecimentos comerciais localizados fora do território do Maranhão."
Artigo 5º, inciso I, alíneas "a", "b" e "c", e § 2º do inciso III:
"Artigo 5º ( - )
I - ( - )
a) 100% (cem por cento) da multa e juros, se o pagamento ocorrer até o dia 31 de janeiro de 2008;
b) 75% (setenta e cinco por cento) da multa e até 60% de juros, se o pagamento ocorrer até o dia 29 de fevereiro de 2008;
c) 40% (quarenta por cento) da multa e juros, se o pagamento ocorrer até o dia 31 de março de 2008;
III - ( - )
§ 1º ( - ( continua ... )
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