Dec. Est. MT 1.118/08 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 1.118 de 14.01.2008
DOE-MT: 15.01.2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração do Ajuste SINIEF 14, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto nos incisos I, II, V, VI, IX, XII, XXX, XXXI, XXXII, XXXVII, XL, XLVI, LII, LV, LIX, LXII, LXIV, LXVIII, LXXVIII, LXXXIX, XC, XCIX, C e CVI da cláusula primeira e na cláusula segunda do Convênio ICMS 148, de 14 de dezembro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007, ratificado pelo Ato Declaratório nº 1/2008, publicado em 4 de janeiro de 2008;
CONSIDERANDO também as disposições dos Convênios ICMS 145 e 149, ambos de 14 de dezembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 18 de dezembro de 2007, ratificados pelo Ato Declaratório nº 1/2008, publicado em 4 de janeiro de 2008;
CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamento tributário previsto na legislação mato-grossense, vinculados a Convênios cujos efeitos foram prorrogados em conformidade com os invocados dispositivos do Convênio ICMS 148/2007;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações que seguem:
I - substituídos os textos dos preceitos adiante relacionados, para atualizar os respectivos termos finais do prazo de vigência, bem como a referência ao Convênio que os determinou, conferindo-lhes a redação assinalada, conforme indicação infra
a) do Anexo VII:
Dispositivo Substituir por: 1) Artigo 20, § 4º "O benefício vigorará até 30 de abril de 2008. ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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