AN Conj. DEMAB/CODIP 15/08 - AN Conj. - Ato Normativo Conjunto DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO/ COORDENAÇÃO-GERAL DE OPERAÇÕES DA DÍVIDA PÚBLICA - DEMAB/CODIP nº 15 de 14.01.2008
D.O.U.: 16.01.2008
Disciplina a participação das instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto e com a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Publica nas operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional.O Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil e a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) da Secretaria do Tesouro Nacional, considerando o disposto nos arts. 7º e 9º da Decisão-Conjunta 14 do Banco Central do Brasil e da Secretaria do Tesouro Nacional, de 20 de março de 2003, e com o intuito de disciplinar a participação das instituições credenciadas a operar com o Demab e com a Codip nas operações especiais da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), decidem: Operações especiais da STN
Art. 1º Consideram-se operações especiais da STN:
I - as vendas de títulos públicos federais pelos preços médios apurados nas ofertas públicas do Tesouro Nacional; e
II - as compras de títulos públicos federais, a preços competitivos, previamente definidas como restritas às instituições credenciadas.
Estabelecimento de metas
Art. 2º A possibilidade de contratar operações especiais da STN está relacionada ao desempenho mensal da instituição credenciada nas seguintes metas:
I - "dealer" primário: participação de 4% (quatro por cento) nas operações decorrentes de ofertas públicas, excluídas as mencionadas no artigo anterior, de títulos do Tesouro Nacional; e
II - "dealer" especialista:
a) participação de 8% (oito por cento) nas operações definitivas realizadas entre os participantes do mercado com cada objeto de negociação previsto em ato normativo conjunto que estabelece os procedimentos para a seleção das instituições credenciadas a operar com o Demab e com a Codip;
b) ( continua ... )
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