IN RFB 809/08 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 809 de 14.01.2008
D.O.U.: 16.01.2008
Altera a Instrução Normativa SRF nº 29, de 6 de março de 1998, que dispõe sobre o tratamento aduaneiro de bens integrantes de projetos culturais procedentes ou destinados a Estados Partes do MERCOSUL, e a Instrução Normativa SRF nº 40, de 9 de abril de 1999, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de bens de caráter cultural.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Portaria Interministerial MF/MinC nº 43, de 5 de março de 1998, que incorpora a Resolução do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL nº 122, de 1996, à legislação nacional, resolve:
Art. 1º O § 2º do art. 2º, o parágrafo único do art. 3º e o art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 29, de 6 de março de 1998, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"
Artigo 2º (...)
(...)
(...);
§ 2º O selo MERCOSUL observará o modelo e as especificações aprovados em ato próprio de órgão competente do Ministério da Cultura. (NR)
Artigo 3º(...)
Parágrafo único. A movimentação dos bens deverá ser previamente aprovada por órgão competente do Ministério da Cultura, mediante registro no campo próprio da Declaração. (NR)
Artigo 4º A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira encaminhará às unidades da Secretaria da Receita Federal do Brasil listagem fornecida por órgão competente do Ministério da Cultura, com nomes e respectivas assinaturas das pessoas responsáveis pela aprovação do projeto ou evento. ( continua ... )
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