Lei Mun. Joinville/SC 6.010/07 - Lei do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 6.010 de 05.12.2007
DOM-Joinville: 07.12.2007
Institui o prazo para o encaminhamento de projetos de lei complementar que versem sobre aumento de alíquota ou alteração para ampliar a base de cálculo de tributo.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei :
Art. 1º Os projetos de lei complementar que versem sobre o aumento de alíquota ou alteração para ampliar a base de cálculo de tributo, cuja iniciativa é de competência privativa do Prefeito, na forma do inciso IV, do art. 37 da Lei Orgânica do Município de Joinville, deverão ser encaminhados à Câmara de Vereadores de Joinville, impreterivelmente, até o dia 31 de outubro de cada exercício.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação .
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal
Nelson Corona
Secretário da ( continua ... )
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