LC Mun. Joinville/SC 257/07 - LC - Lei Complementar do Município de Joinville - Mun. Joinville/SC nº 257 de 18.12.2007
DOM-Joinville: 21.12.2007
Concede benefício fiscal para atividades oriundas de contrato de franquia, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Joinville, no exercício de suas atribuições, faz saber que a Câmara de Vereadores de Joinville aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar :
Art. 1º Ficam isentas do pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza - ISSQN as atividades oriundas de contrato de franquia, descritas no item 17.08 da lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 155/03.
Art. 2º Para a obtenção do benefício instituído pela presente lei complementar, o contribuinte deverá formalizar seu pedido à Secretaria da Fazenda, devendo estar, na data do requerimento, com a situação fiscal regular em relação aos tributos municipais.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação .
Marco Antônio Tebaldi
Prefeito Municipal
Nelson Corona
Secretário da ( continua ... )
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