Lei Est. SC 14.257/07 - Lei do Estado de Santa Catarina nº 14.257 de 19.12.2007
DOE-SC: 20.12.2007
Altera dispositivos da Lei nº 13.342, de 2005, e estabelece outras providências.Faço Saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 140, de 27 de novembro de 2007, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 13.342, de 10 de março de 2005, passa a vigorar acrescido dos §§ 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Artigo 3º ...
...
§ 3º Os incentivos concedidos pelo PRODEC terão redução de 50% (cinqüenta por cento) no índice de atualização da moeda adotado pelo Estado para atualização dos tributos nos seguintes casos:
I - quando se tratar de empreendimento localizado em município com índice de Desenvolvimento Humano - IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado; e,
II - quando se tratar de empreendimentos que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense, independente do índice de Desenvolvimento Humano - IDH do município a receber o investimento.
§ 4º Os incentivos concedidos pelo PRODEC terão ampliação de 50% (cinqüenta por cento) no prazo de fruição nos seguintes casos:
I - quando se tratar de empreendimento localizado em município com índice de Desenvolvimento Humano - IDH igual ou inferior a 95% (noventa e cinco por cento) do índice do Estado;
II - quando se tratar de empreendimentos que venham a produzir mercadorias inexistentes na cadeia produtiva catarinense, independente do índice de Desenvolvimento Humano - IDH do - município a receber o investimento." ( continua ... )
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