Dec. Mun. Araraquara/SP 8.489/06 - Dec. - Decreto do Município de Araraquara/SP nº 8.489 de 13.11.2006
DOM-Araraquara: 13.11.2006
Dispõe sobre a inscrição, alteração e cancelamento da inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de Araraquara.
Este Decreto foi revogado pelo art. 12 do Decreto nº 9.056, de 27.02.2009.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Araraquara, e considerando os termos do Código Tributário Municipal;
DECRETA :
Art. 1º O procedimento para a inscrição, alteração da inscrição e o cancelamento da inscrição de pessoas físicas e jurídicas, que exerçam atividade econômica, ou que execute atividade sem fins lucrativos, no Município de Araraquara, de acordo com o que estabelece o Código Tributário Municipal, reger-se-ão por disposições aqui traçadas.
Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Estabelecimento: é o local utilizado pela pessoa física ou jurídica para o exercício de atividade, com ou sem finalidade lucrativa, relacionada com a produção, comercialização, industrialização, prestação de serviços, guarda ou deposito, caracterizando-se pela existência total ou parcial de pessoal, materiais, maquinas, mercadorias, estruturas organizacional ou administrativa, veículos ou equipamentos necessários ao exercício das atividades;
II - Empresa: toda pessoa jurídica, sociedade de fato ou firma individual, domiciliada ou estabelecida no Município, que exerça atividade econômica em caráter habitual ou permanente;
III - Profissional Liberal: toda pessoa física que, habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, realize trabalho ou ocupação intelectual (científica, técnica ou artística) de nível universitário ou a este equiparado, sujeita à incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N., com ou sem auxílio de terceiros, empregados ou não;
IV - Profissional Autônomo: toda pessoa física que, habitualmente e sem subordinação jurídica ou dependência hierárquica, não sendo portadora de diploma universitário ou a este equiparado, exerça atividade econômica de prestação de serviços sujeita a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - I.S.S.Q.N., com ou sem auxílio de terceiros, empregados ou não;
V - Entidade: toda pessoa jurídica estabelecida no Município, que execute atividade sem fins lucrativos;
VI - Ambulante: toda pessoa física que exerça o comércio eventual, permanente ou habitual, sem instalação ou localização ( continua ... )
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