NO Sec. Faz. - GO S/N/08 - NO - Nota Oficial SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS S/N de 11.01.2008 #Obs.: Aguardando Publicação Oficial
Data da publicação para efeito de pesquisa, não substituindo a mencionada no Diário Oficial.
(Dispõe sobre a atualização, em 7,89%, de acordo com a variação do IGP-DI, dos valores da Taxa de Serviço Estadual e Judiciária, das multas previstas na legislação tributária e do limite de dedução na restituição de tributo).O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, comunica que, a partir de 1º de fevereiro de 2008, de acordo com o disposto no art. 2º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, os valores da Taxa de Serviço Estadual e da Taxa Judiciária, bem como os das multas previstas na legislação tributária e o valor do limite de dedução na restituição de tributo, serão atualizados em 7,89% (sete inteiros e oitenta e nove centésimos por cento), de acordo com a variação do IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas.
Goiânia, 11 de janeiro de 2008.
JORCELINO JOSÉ BRAGA
Secretário da ( continua ... )
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