Dec. Est. PA 757/08 - Dec. - Decreto do Estado do Pará nº 757 de 11.01.2008
DOE-PA: 14.01.2008
Altera os dispositivos do Decreto nº 2.592, de 27 de novembro de 2006, que instituiu o Cadastro de Exploradores e Consumidores de Produtos Florestais do Estado do Pará - CEPROF-PA e o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais do Estado do Pará SISFLORA-PA e seus documentos operacionais, e dá outras providências.A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e
Considerando, o disposto no art. 2º, inciso V e §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 11.284, de 2 de março de 2006, sobre a Gestão dos Recursos Florestais;
Considerando, o art. 25, da Lei Estadual nº 6.462, de 4 de julho de 2002, que dispõe sobre a Política Florestal do Estado do Pará;
Considerando, a Resolução nº 379, do CONAMA, de 19 de outubro de 2006, que autoriza a utilização dos documentos tanto a nível estadual como federal, integralizando o sistema para transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 6º, 9º, 10 e 11, do Decreto nº 2.592, de 27 de novembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - (...);
II - (...);
III - Declaração de Venda de Produtos Florestas - DVPF-PA, nas quatro modalidades abaixo:
a) (...);
b) (...);
c) ( continua ... )
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