Dec. Est. ES 1.997-R/08 - Dec. - Decreto do Estado do Espírito Santo nº 1.997-R de 11.01.2008
DOE-ES: 14.01.2008
Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos abaixo relacionados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES -, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passam a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 535:
(...)
XXVI - Nota Fiscal/Conta de Fornecimento de Gás.
(...)" (NR)
II - o art. 713-A:
"Artigo 713-A. (...)
......................
IV - qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação ou ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado.
(...)" (NR)
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