Port. Sec. Rec. Est. - PB 7/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 7 de 11.01.2008
DOE-PB: 12.01.2008
(Prorroga o prazo previsto para que os contribuintes notificados apresentem espontaneamente os valores das vendas realizadas através de cartão de crédito e débito sem emissão de Nota Fiscal).O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, incisos XVIII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, c/c o art. 826 do RICMS aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e
Considerando a exigüidade do prazo estabelecido na Portaria nº 252/GSER, de 11 de dezembro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado em 13 de dezembro de 2007;
Considerando a necessidade de examinar e acolher a consulta formulada pela Associação Empresarial e Comercial de Campina Grande e tendo em vista que, o Parecer da Procuradoria Geral do Estado dirimindo as questões suscitadas na referida consulta, acerca dos procedimentos quanto aos contribuintes enquadrados no PARAIBASIM e no SIMPLES NACIONAL, somente foi concluído em 28 de dezembro de 2007; e
Considerando o interesse da fazenda estadual em permitir, aos contribuintes, a sua regularização fiscal;
RESOLVE:
I - Prorrogar para o dia 31 de Janeiro de 2008 o prazo previsto no item I da Portaria nº 252/GSER, de 11 de dezembro de 2007.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON GOMES SOARES
Secretário de Estado da ( continua ... )
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