Lei Est. PB 8.472/08 - Lei do Estado da Paraíba nº 8.472 de 08.01.2008
DOE-PB: 09.01.2008
Institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador, via Federações Esportivas, denominado Faz Esporte e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao Esporte Amador, via Federações Esportivas no Estado da Paraíba, denominado Faz Esporte, a ser operacionalizado pela Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer e Secretaria de Estado da Receita.
Art. 2º O Programa Faz Esporte tem como objetivos:
I - apoiar a manutenção dos setores responsáveis pelo esporte amador nas Federações Esportivas do Estado da Paraíba, com vistas ao financiamento ou co-financiamento para a realização das programações anuais de atividades esportivas amadoras, bem como dos custos administrativos desses departamentos, tais como: folha de pagamento, encargos sociais e despesas com materiais de consumo;
II - contribuir com o financiamento para a realização de competições interestaduais, ao menos uma vez por ano, desde que o evento faça parte do calendário anual da Confederação Esportiva da modalidade.
Art. 3º Fica instituída a Comissão de Avaliação do Faz Esporte (CAFAZ), com cinco membros, que serão designados pelo Governador do Estado, desde que atendam aos seguintes requisitos:
I - ser paraibano ou aqui residir há, pelo menos, cinco anos anteriores à vigência desta Lei; e
II - não pertencer aos quadros dirigentes ou de servidores de Federação Esportiva no Estado da Paraíba.
§ 1º O Presidente da CAFAZ será eleito pelos componentes da Comissão.
§ 2º O mandato dos membros da CAFAZ é de 12 (doze) meses, vedada a recondução de qualquer membro para o mandato subseqüente.
§ 3º São atribuições da CAFAZ:
I - elaborar e divulgar Edital de chamamento de Federações Esportivas para apresentação de Projetos com vistas à obtenção de incentivo financeiro nos termos desta Lei;
II - examinar cada projeto recebido, nos termos do Edital, selecionando, entre os projetos aprovados, ( continua ... )
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