Port. Sec. Rec. Est. - PB 5/08 - Port. - Portaria SECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL - PB nº 5 de 09.01.2008
DOE-PB: 11.01.2008
(Estabelece a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a partir de 1º de abril de 2008, para os contribuintes fabricantes e distribuidores de cigarros, produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos e transportadores e revendedores retalhistas - TRR, e dá outras providências).
Esta Portaria foi revogada pelo artigo 4º da Portaria nº 161 de 22.09.2008.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVIII do art. 45 do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, tendo em vista o art. 826 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, CONSIDERANDO a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, estabelecida pelo Protocolo ICMS nº 10, de 18 de abril de 2007,
CONSIDERANDO ainda o disposto no art. 166 a 166 - U do RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, que trata da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), a partir de 1º de abril de 2008, para os seguintes contribuintes:
I - fabricantes de cigarros;
II - distribuidores de cigarros;
III - produtores, formuladores e importadores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
IV - distribuidores de combustíveis líquidos, assim definidos e autorizados por órgão federal competente;
V - transportadores e revendedores retalhistas - TRR, assim definidos e autorizados por órgão federal competente.
§ 1º A obrigatoriedade aplica-se a todas as operações realizadas pelos contribuintes ( continua ... )
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