Dec. Est. AP 4.901/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amapá nº 4.901 de 19.12.2007
DOE-AP: 19.12.2007
Altera dispositivos do Decreto nº 2269 de 24 de julho de 1998, que Regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações - RICMS.
Este Decreto foi revogado pelo artigo 5º do Decreto nº 5.967 de 23.12.2011.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 119, inciso VIII, da Constituição do Estado do Amapá, tendo em vista o contido no Processo - Protocolo Geral nº 2007/70846, e
Considerando as disposições contidas no art. 32, da Lei nº 0400, dezembro de 1997, ainda, a necessidade de manter atualizado o Regulamento do ICMS;
Considerando a dificuldade em relação à capacidade pessoal e ao meio ambiente, para preparação, ordenamento, arquivo, emissão de documentos fiscais e controle administrativo;
Considerando a deficiência do mercado consumidor em relação à baixa densidade demográfica e ao reduzido poder aquisitivo da população local;
Considerando, ainda, as dificuldades de apuração da base de cálculo do imposto em razão das características econômicas da atividade do contribuinte,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Capitulo XX do Titulo III do Decreto nº 2269/98 - RICMS, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO XX DA ESTIMATIVA
Artigo 405. Para efeito de recolhimento do ICMS, a Secretaria da Receita Estadual poderá estimar, para período não inferior a doze meses, o valor das operações sujeitas à incidência do imposto, tendo em vista a natureza do estabelecimento e sua capacidade contributiva, observando-se em qualquer situação o principio da não-cumulatividade do ( continua ... )
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