LC Est. AP 44/07 - LC - Lei Complementar do Estado do Amapá nº 44 de 21.12.2007
DOE-AP: 21.12.2007
Dispõe sobre a Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Amapá.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Amapá aprovou e eu. nos termos do Art. 107 da Constituição Estadual, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei estabelece normas relativas ao tratamento diferenciado e favorecido, dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito dos poderes do Estado e dos municípios, especialmente no que se refere:
I - à preferência na aquisição de bens e serviços pelo poder público;
II - inovação tecnológica;
III - ao associativismo e às regras de inclusão;
IV - facilitação de acesso ao crédito;
V - incentivos à geração de empregos;
VI - simplificação e incentivo à formalização de empreendimentos.
Parágrafo único. Subsidiariamente a esta Lei serão aplicadas as regras e diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
CAPÍTULO II
DA DEFINIÇÃO DE PEQUENO EMPRESÁRIO, MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTESeção I
Do Pequeno EmpresáriaArt. 2º Para os efeitos desta Lei, considera-se pequeno empresário o empresário individual nos moldes da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 em seus artigos 970 e 1179, caracterizado como Microempresa e com seu Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
Parágrafo único. No caso de pequeno empresário, na forma da Lei Complementar nº 123/06, que aufira receita bruta anual de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil ( continua ... )
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