Dec. Mun. Bauru/SP 10.578/07 - Dec. - Decreto do Município de Bauru/SP nº 10.578 de 27.12.2007
DOM-Bauru: 10.01.2008
Altera o § 4º e inclui um § 5º no artigo 2º do Decreto nº 10437, de 03 de maio de 2007, que regulamentou a Lei nº 5075, de 23 de dezembro de 2003.O PREFEITO MUNICIPAL DE BAURU, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 51 da Lei Orgânica do Município de Bauru:
DECRETA :
Art. 1º O § 4º do artigo 2º do Decreto nº 10437, de 03 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 4º. A contribuição incidente sobre terrenos terá lançamento anual, salvo a hipótese de lançamento na fatura de energia elétrica do sujeito passivo." (NR)
Art. 2º O artigo 2º do Decreto nº 10437 de 3 de maio de 2007, passa a vigorar acrescido de um parágrafo 5º, com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
§ 5º. Os valores referentes ao ano de 2007 serão cobrados em parcela única com vencimento em 15/03/2008". (AC)
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Bauru, 27 de dezembro de 2007.
PROF. JOSÉ GUALBERTO TUGA MARTINS ANGERAMI
Prefeito Municipal
EMERSOM SILVA RIBEIRO
Secretário Dos Negócios Jurídicos
Registrado no Departamento de Comunicação e Documentação da Prefeitura na mesma data.
ROBENILSON DE OLIVEIRA
Diretor do Departamento de Comunicação e ( continua ... )
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