IN Conj. Sec. Faz./SEMA - PA 2/08 - IN Conj. - Instrução Normativa Conjunta SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE - Sec. Faz./SEMA - PA nº 2 de 01.01.2008
DOE-PA: 09.01.2008
Desobriga os servidores da SEFA da exigência referente ao produto açaí e seus derivados da cobrança da GF - Guia Florestal, prevista na Instrução Normativa nº 004/2007.CONSIDERANDO que a comercialização e o transporte do produto açaí e seus derivados estão em fase de regulamentação e até a presente data não houve conclusão;
CONSIDERANDO que o particular não pode sofrer limitação na sua atividade sem a devida regulamentação estatal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das competências que lhes é conferida por Lei,
RESOLVEM:
Art. 1º Desobrigar os servidores da Secretaria de Estado da Fazenda da cobrança da Guia Florestal - GF nas operações que envolvam o produto açaí e seus derivados, prevista na Instrução Normativa nº 004/2007.
Art. 2º Esta Instrução Normativa vigorará a partir de 1 de janeiro de 2008 até a data de 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
Belém, 1 de janeiro de 2008.
JOSÉ RAIMUNDO BARRETO TRINDADE
Secretário de Estado da Fazenda
VALMIR GABRIEL ORTEGA
Secretário de Estado de Meio ( continua ... )
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