IN DRP - RS 2/08 - IN - Instrução Normativa DEPARTAMENTO DA RECEITA PÚBLICA ESTADUAL - RS nº 2 de 07.01.2008
DOE-RS: 09.01.2008
Introduz alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98.O DIRETOR DA RECEITA ESTADUAL, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 9º, II, 2, combinado com o artigo 147 da Lei nº 8.118, de 30/12/85, introduz as seguintes alterações na Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26/10/98 (DOE 30/10/98):
1. No Capítulo XIII do Título III, é dada nova redação ao subitem 1.7.6, conforme segue:
"1.7.6 - Na hipótese do item 1.7, "a", "b", 1, e "c", o prazo de concessão poderá, se a formalização do pedido e o pagamento da prestação inicial ocorrerem até 30/12/08, ser deferido para o pagamento do saldo do crédito, desde que o número de parcelas concedido, somado ao número de parcelas já pagas em parcelamentos anteriores, não exceda a 60 (sessenta) meses."
2. É dada nova redação ao Apêndice II, conforme tabela apensa a esta Instrução Normativa.
3. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Porto Alegre, 7 de janeiro de 2008.
JÚLIO CÉSAR GRAZZIOTIN,
Diretor da Receita Estadual. APÊNDICE II CONSUMO ANUAL DE ÓLEO DIESEL POR EMBARCAÇÃO PESQUEIRA
EXERCÍCIO 2008
NOME DO PROPRIETÁRIO CFF ou CNPJ NOME DO BARCO ( continua ... ) Clique e Leia a íntegra deste documento.
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