Dec. Est. MG 44.701/08 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 44.701 de 08.01.2008
DOE-MG: 09.01.2008
Altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e o Regulamento do IPVA (RIPVA), aprovado pelo Decreto nº 43.709, de 23 de dezembro de 2003.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 6º (...)
§ 5º O disposto neste artigo não se aplica às prestações ou operações abrangidas pelo Simples Nacional.
(...)
"Artigo 8º (...)
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às operações ou prestações promovidas por microempresa ou empresa de pequeno porte.
(...)
"Artigo 42. (...)
§ 9º (...)
III - as exigências contidas neste parágrafo não se aplicam quando se tratar de operação acobertada por documento fiscal emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
(...)
"Artigo 43. (...)
XXIII - nas hipóteses previstas nos §§ 1º e 14 do art. 42, quando se tratar de mercadoria remetida por contribuinte enquadrado no Simples Nacional, o valor da operação. ( continua ... )
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