Lei Mun. Salvador/BA 7.394/07 - Lei do Município de Salvador/BA nº 7.394 de 28.12.2007
DOM-Salvador: 29.12.2007Obs.: Rep. DOM de 17.01.2008
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar Parceria Público-Privada para a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Salvador, cria o Fundo Municipal de Limpeza Urbana, cria a Agência Reguladora e Fiscalizadora dos Serviços de Limpeza Urbana e Manejo de Resíduos Sólidos de Salvador - ARSAL e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA,
Faço saber que a Câmara Municipal do Salvador decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
TÍTULO I
DA PARCERIA PÚBLICO-PRIVADAArt. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar parceria público-privada, na modalidade de concessão administrativa, nos termos da Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004 e da Lei Municipal nº 6.975, de 27 de janeiro de 2006, para a prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Salvador.
Parágrafo único. Consideram-se serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos aqueles definidos pela Lei Federal nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007.
Art. 2º A concessão administrativa abrangerá toda a extensão territorial do Município de Salvador e seu prazo e eventuais prorrogações atenderão ao disposto na Lei Federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004.
Art. 3º A Administração Pública pagará a contraprestação a prestadora dos serviços mediante a utilização dos recursos do Fundo Municipal de Limpeza Urbana - FMLU de que trata esta Lei, e na falta ou insuficiência destes, com recursos orçamentários ou outra forma de contraprestação prevista no artigo 6º da Lei Federal nº ( continua ... )
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