Lei Mun. São José do Rio Preto/SP 10.029/07 - Lei Município de São José do Rio Preto/SP nº 10.029 de 27.12.2007
DOM-São José do Rio Preto: 29.12.2007
Estabelece normas gerais conferindo tratamento diferenciado e favorecido às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, no âmbito do município, e dá outras providências.PREFEITO EDINHO ARAÚJO, do Município de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARESArt. 1º Esta Lei estabelece normas gerais de tratamento fiscal diferenciado aos Pequenos Empresários, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do município, em especial ao que se refere:
I - aos benefícios fiscais dispensados às micro e pequenas empresas;
II - à preferência nas aquisições de bens e serviços pelo Poder Público;
III - à inovação tecnologia e à educação empreendedora;
IV - ao associativismo e às regras de inclusão;
V - ao incentivo à geração de empregos;
VI - ao incentivo à formalização de empreendimentos
Art. 2º O tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o artigo 1º desta Lei será gerido pelas Secretarias Municipais, no âmbito das competências a elas atribuídas pelo Chefe do Executivo, e contarão com o apoio da Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico.
§ 1º. A Comissão Municipal de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, criada pela Lei nº 5.076/92, passa a denominar-se Comissão de Gestão dos Programas de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico.
§ 2º. A Comissão de Gestão dos Programas de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico, além das competências a ela atribuídas pela Lei nº 5.076/92, responderá pelas seguintes atribuições:
I - estimular a implantação, ampliação e modernização de empreendimentos econômicos localizados no âmbito do município, com o fim primordial da geração de empregos e que sejam considerados estratégicos para o ( continua ... )
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