Dec. Est. AL 3.963/08 - Dec. - Decreto do Estado de Alagoas nº 3.963 de 07.01.2008
DOE-AL: 08.01.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, relativamente às normas gerais de substituição tributária do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, considerando o disposto no Convênio ICMS 81/93, e alterações, e no Ajuste SINIEF 04/93, e alterações e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1500-29190/2007,
DECRETA:
Art. 1º Os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes redações:
I - o art. 407:
"Artigo 407. Salvo disposição em contrário da legislação, na saída promovida por produtor situado em território alagoano com destino a contribuinte do ICMS, exceto produtor ou extrator, o imposto será arrecadado e pago pelo destinatário deste Estado, quando devidamente indicado na documentação correspondente, até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente ao período em que a mercadoria entrar no estabelecimento, vedada a compensação com quaisquer créditos.
Parágrafo único. O diferimento previsto no "caput" não se opera em relação a destinatário em situação cadastral não ativa no Cadastro de Contribuintes do Estado de Alagoas - CACEAL, caso em que o imposto deverá ser recolhido por ocasião da saída da mercadoria do estabelecimento produtor." (NR)
II - o art. 410, renumerando-se o parágrafo único para § 1º:
"Artigo 410. (...)
(...)
§ 2º O credenciamento prévio previsto no § 1º será dispensado quando a fiscalização for exercida sem a presença física da autoridade fiscal no local do estabelecimento a ser fiscalizado (Convênio ICMS 81/93, cláusula nona)." ( continua ... )
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