Com. BACEN 16.398/07 - Com. - Comunicado BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 16.398 de 28.12.2007
D.O.U.: 08.01.2008
Divulga novos procedimentos para a comunicação das instituições autorizadas a operar em câmbio com o Banco Central do Brasil.
Este Comunicado tornou-se sem efeito conforme Comunicado nº 19.055 de 09.11.2009.Comunicamos às instituições financeiras e às demais instituições autorizadas a operar em câmbio no País que a confirmação pelo Banco Central do Brasil de eventos de operações de câmbio registrados por meio da transação Sisbacen PCAM500 será analisada a partir das informações inerentes a cada operação prestadas no campo "motivo da contratação", que, obrigatoriamente, deverá conter, no caso de anulação, a chave da operação a ser anulada, ficando dispensado o envio de correio eletrônico específico.
2. Permanece a exigência de remessa do envio de pleito, por meio de correio eletrônico endereçado à Gerência Técnica deste Departamento em Porto Alegre (Desig/Gtpal), tão somente no caso de anulação de operação que não será substituída, como por exemplo, duplicidade de registro.
3. O exame das contestações de multas efetuadas por meio da transação Sisbacen PCAM795 passa a ser responsabilidade da Gerência Têcnica deste Departamento em Recife (Desig/Gtrec).
4. Revogado
Este item foi revogado pelo Comunicado nº 17.364 de 05.09.2008.
Redação Antiga: "4. As consultas relacionadas ao correto enquadramento de operação de câmbio e as dúvidas inerentes a operacionalização/registro de operações de câmbio/Tir/Mertaf, após esgotadas as instâncias de discussão no âmbito interno da instituição, devem ser direcionadas para o endereço eletrônico consultas.gtpal.desig@bcb. gov. br." 5. Fica revogado o Comunicado 15.958, de 3 de agosto de 2007.
ANTONIO AUGUSTO PINTO PINHEIRO
Chefe
Em ( continua ... )
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