Lei Mun. Vitória/ES 7.211/07 - Lei do Município de Vitória/ES nº 7.211 de 27.12.2007
DOM-Vitória: 08.01.2008
Altera o artigo 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, que altera a legislação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em face do advento da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.262, de 23 de dezembro de 2004, 6.527, de 29 de dezembro de 2005, 6.808, de 15 de dezembro de 2006, e 6.947, de 13 de junho de 2007.)O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei :
Art. 1º O artigo 25 da Lei nº 6.075, de 29 de dezembro de 2003, alterada pelas Leis nºs 6.236, de 09 de dezembro de 2004, 6.262, de 23 de dezembro de 2004, 6.527, de 29 de dezembro de 2005, 6.808, de 15 de dezembro de 2006, e 6.947, de 13 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. (...)
I - (...)
(...)
VIII - serviços de transporte coletivo de passageiros relacionados no subitem 16.01 da Lista de Serviços anexa a esta Lei: 3%
§ 1º. A alíquota prevista nos incisos V, VII e VIII só será aplicada aos contribuintes que não possuam débitos com a Fazenda Municipal relativos ao imposto, mediante requerimento dirigido à Secretaria de Fazenda, sujeitando-se, caso contrário, à alíquota prevista no inciso ( continua ... )
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