Port. Sec. Faz. - TO 1.977/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.977 de 28.12.2007
DOE-TO: 07.01.2008
Institui os procedimentos para alteração de dados do registro de arrecadação e adota outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e considerando os constantes pedidos de alteração de dados dos registros de arrecadação
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos necessários para uniformização dos Pedidos de Alteração de Dados do Registro de Arrecadação - PADRA, referente ao ICMS.
Parágrafo único. O pedido de alteração de dados do registro de arrecadação, tem como procedimento inicial o preenchimento, pelo requerente, do formulário próprio previsto no Anexo Único à esta Portaria.
Art. 2º Para efeito dos procedimentos de que trata o caput do artigo anterior, considera requerente o:
I - próprio contribuinte;
II - representante legal do contribuinte;
III - chefe da Agência de Atendimento a qual foi responsável pela emissão do DARE com dados divergente do solicitado pelo contribuinte ou que não correspondam ao tributo recolhido.
Art. 3º O formulário previsto no artigo anterior será preenchido em duas vias, com as seguintes destinações:
I - 1ª via - processo;
II - 2ª via - requerente.
Art. 4º O pedido para alteração de dados do registro de arrecadação será protocolado na:
I - Agência de Atendimento de circunscrição do requerente, quando este for contribuinte domiciliado no Estado do Tocantins;
II - Diretoria de Regimes Especiais, quando o requerente for contribuinte domiciliado em outro Estado.
A redação deste inciso foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 153 de 17.02.2012.
Redação Anterior: "II - Agência de Atendimento de Palmas, quando o requerente for contribuinte domiciliado em outro Estado."
