Port. Sec. Faz. - TO 1.975/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.975 de 28.12.2007
DOE-TO: 07.01.2008
Dispõe sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, apresentação do resumo e de seu inventário, e adota outras providências.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e o disposto no § 4º do art. 256, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 2.912, de 29 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos sobre a emissão de documentos fiscais quando das operações de movimentação de gado, bem como da movimentação do rebanho e inventário de gado.
CAPÍTULO I
DAS OPERAÇÕES DE MOVIMENTAÇÃO DO REBANHOSessão Única
Da Emissão dos Documentos FiscaisArt. 2º Os estabelecimentos produtores agropecuários, além das demais situações previstas em regulamento, emitirão Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, sempre que promoverem saídas de gados com destino a estabelecimento:
A redação do caput deste artigo foi dada pelo artigo 1º da Portaria nº 1.844 de 29.10.2007.
Redação antiga: clique aqui para visualizar o textoI - do mesmo produtor;
II - de outro produtor, para fins de cria, recria ou engorda, inclusive em regime de recurso de pasto, arrendamento ou parceria;
III - de leilão de animais neste Estado;
IV - matadouros, abatedouros e frigoríficos deste Estado;
V - de contribuinte de outro Estado.
VI - localizado neste Estado, que opere em regime de confinamento.
A redação deste inciso foi dada pelo ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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