Dec. Est. RN 20.314/08 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 20.314 de 04.01.2008
DOE-RN: 05.01.2008Obs.: Ret. DOE de 08.01.2008 e 10.01.2008
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre percentuais de margem de valor agregado a ser utilizado na fixação da base de cálculo do ICMS referente às operações com combustíveis de aviação.O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, inciso V, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.050, de 19 de dezembro de 2007, que, mediante seus arts. 4º e 17, respectivamente, acresceu a alínea "i" ao art. 21, III, da Lei Estadual nº 6.968, de 30 de dezembro de 1996 e revogou-lhe a alínea "f" do inciso IV, e
Considerando que, através das alterações promovidas pela referida Lei nº 9.050, de 2007, a responsabilidade pela retenção e recolhimento do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com combustíveis de aviação, foi transferida da indústria refinadora de petróleo e derivados para a distribuidora,
DECRETA:
Art. 1º O art. 894 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 894. (...)
§ 1º ( continua ... )
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