LC Mun. Caxias do Sul/RS 12/94 - LC - Lei Complementar do Município de Caxias do Sul/RS nº 12 de 28.12.1994
DOM-Caxias do Sul: 28.12.1994
Institui o novo Código Tributário do Município de Caxias do Sul.
Clique aqui para fazer o download desse ato.O Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARESCAPÍTULO ÚNICO
SISTEMA TRIBUTÁRIOArt. 1º Este Código regula os direitos e obrigações das pessoas sujeitas ao pagamento dos tributos municipais ou penalidades pecuniárias.
Art. 2º Os tributos de competência do Município são os seguintes:
I - IMPOSTOS
a) sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana;
b) sobre Transmissão "inter-vivos", por ato oneroso, de bens imóveis e de direitos reais a eles relativos;
c) sobre Serviços de Qualquer Natureza;
d) sobre Venda a Varejo de Combustíveis Líquidos e Gasosos.
II - TAXAS:
a) de licença;
b) de serviços diversos;
c) de serviços urbanos.
III - CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
TÍTULO II
IMPOSTOSCAPÍTULO I
IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANASEÇÃO I
INCIDÊNCIAArt. 3º O imposto é devido pela propriedade, domínio útil ou posse de bem imóvel, construído ou não, localizado nas áreas urbanas:
Art. 4º Para efeitos deste imposto, são urbanas:
I - a área em que existam, pelo menos, dois dos seguintes melhoramentos:
a) meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais;
b) abastecimento de água;
c) sistema de esgotos sanitários;
d) rede de iluminação pública, com ou sem posteamento, para distribuição domiciliar;
e) escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de três (3) quilômetros do imóvel considerado.
II - a área urbanizável ou de expansão urbana, constante de loteamento destinado à habitação, à indústria ou ao comércio.
Art. 5º As áreas urbanas, para os efeitos deste Código, serão definidas em lei ordinária, com vigência para o exercício seguinte ao de sua fixação.
Art. 6º A incidência do imposto independe:
I - da legitimidade do título de aquisição ou da posse do imóvel;
II - do resultado econômico da exploração do bem imóvel;
III - do cumprimento de quaisquer exigências legais, regulamentares ou administrativas relativas ao imóvel. ( continua ... )
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