Dec. Est. TO 3.252/07 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 3.252 de 28.12.2007
DOE-TO: 02.01.2008
Altera o Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º O Regimento Interno do Contencioso Administrativo-Tributário do Estado do Tocantins - CAT, aprovado pelo Decreto 3.198, de 7 de novembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 3º (...)
I - dois Conselheiros, e até quatro suplentes, representantes dos Contribuintes;
(...)" (NR)
"Artigo 5º São escolhidos entre Auditores Fiscais da Receita Estadual 4a Classe, com mais de 5 anos de efetivo exercício, dotados de notável saber jurídico e reputação ilibada, os:
(...)" (NR)
"Artigo 10(...)
VI - submeter a reexame necessário, por parte do COCRE, as decisões de Primeira Instância contrárias à fazenda pública, cujo valor atualizado acrescido das cominações legais seja igual ou superior a R$ 1.000,00, na data do julgamento;
(...)
Artigo 11(...)
II - contra-arrazoar os recursos voluntários e impugnações dirigidas ao COCRE;
(...)" (NR)
"Artigo 32. O Relator elabora relatório em 15 dias do recebimento dos autos, admitida a prorrogação por 5 dias, mediante pedido fundamentado ao Chefe do CAT." (NR)
"Artigo 44(...)
§ 1º Processos de um mesmo contribuinte ou não que tratem de igual matéria, de ordem formal ou processual, podem ser julgados em conjunto, devendo ser lidos os relatórios e dada a palavra à Representação Fazendária e aos contribuintes, segundo a ordem da pauta, se for o caso; ( continua ... )
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