Port. Sec. Faz. - TO 1.906/07 - Port. - Portaria SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - TO nº 1.906 de 18.12.2007
DOE-TO: 21.12.2007
Altera a Portaria Sefaz nº 978, de 3 de julho de 2007, que dispõe sobre os procedimentos relativos à emissão de documentos fiscais, escrituração e compensação do ICMS por estabelecimentos produtores Agropecuários.O SECRETÁRIO DA FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º O caput do art. 10 da Portaria Sefaz nº 978, de 3 de julho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 10. O estabelecimento produtor que faça a opção pela escrituração dos livros fiscais e emissão de documentos fiscais, na forma deste capítulo fica dispensado do pagamento antecipado do imposto, nas seguintes situações:
(...)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua ( continua ... )
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