Dec. Est. AM 27.351/07 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 27.351 de 28.12.2007
DOE-AM: 28.12.2007
Incorpora à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), além dos Protocolos avaliados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do Estado, e,
CONSIDERANDO a necessidade de incorporar à legislação tributária do Estado os Convênios ICMS e Ajustes SINIEF celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) e os Protocolos avaliados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS (COTEPE), e o que mais consta do Processo nº 6.255/2.007 - CASA CIVIL,
DECRETA:
Art. 1º Ficam incorporados à legislação tributária do Estado os seguintes atos celebrados ou avaliados na:
I - 108ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Natal, RN, no dia 13 de dezembro de 2002, o Convênio 135, de 13 de dezembro de 2.007, publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 19 de dezembro de 2002;
II - 68ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada em Brasília, DF, no dia 17 de janeiro de 2003, o Convênio nº 03, de 17 de janeiro de 2007, publicado no DOU de 23 de janeiro de 2.003;
III - 126ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 06 de julho de 2.007:
a) Convênios ICMS:
1. 59, 61, 67, 70, 79 e 80, todos de 06 de julho de 2007, publicados no DOU, de 12 de julho de 2.007;
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