IN RFB 804/07 - IN - Instrução Normativa RECEITA FEDERAL DO BRASIL - RFB nº 804 de 28.12.2007
D.O.U.: 04.01.2008
Altera a Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Esta Instrução Normativa foi revogada pelo artigo 66 da Instrução Normativa nº 864 de 25.07.2008.O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95 de 30 de abril de 2007, resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Artigo 24. (...)
I - documento de identificação do interessado que comprove a filiação e a data de nascimento;
(...)" (NR)
"Artigo 56(...)
I - inscrição de pessoas físicas não possuidoras do título de eleitor desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
II - (Revogado);
III - alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
IV - sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).
(...)" (NR)
"Artigo 57(...)
Parágrafo ( continua ... )
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