LC Mun. Caxias do Sul/RS 295/07 - LC - Lei Complementar do Município de Caxias do Sul/RS nº 295 de 14.12.2007
DOM-Caxias do Sul: 28.12.2007
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994 - Código Tributário Municipal, e alterações posteriores.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar :
Art. 1º Ficam acrescidas e alteradas disposições da Lei Complementar nº 12, de 28 de dezembro de 1994, e alterações posteriores, nos termos dos artigos que seguem.
Art. 2º Os incisos II e VII do § 1º do art. 60 passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 60. (...)
§ 1º. (...)
I - (...)
II - as sociedades seguradoras, quando tomarem ou intermediarem serviços:
a) dos quais resultem remunerações ou comissões, por elas pagas a seus agentes, corretores ou intermediários estabelecidos neste Município, pelos agenciamentos, corretagens ou intermediações de seguro;
b) de conserto e restauração de bens sinistrados por elas segurados, realizados por prestadores de serviços estabelecidos neste Município; e
c) de regulação de sinistros vinculados a contratos de seguros, de inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros e de prevenção e gerência de riscos seguráveis, realizados por prestadores de serviços estabelecidos neste Município.
VI - (...)
VII - as sociedades que explorem serviços de planos de medicina de grupo ou individual e convênios ou de outros planos de saúde, quando tomarem ou intermediarem serviços de saúde dos quais resultem remunerações, por elas pagas." (NR)
Art. 3º Acresce os incisos XI e XII ao § 1º do art. 60, com a seguinte ( continua ... )
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