LC Mun. Caxias do Sul/RS 293/07 - LC - Lei Complementar do Município de Caxias do Sul/RS nº 293 de 10.12.2007
DOM-Caxias do Sul: 28.12.2007
Altera a redação do art. 4º da Lei Complementar nº 164, de 21 de dezembro de 2001, que autoriza desconto para pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo.O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS DO SUL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 164, de 21 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto sobre a parcela única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial - IPTU, e da Taxa de Coleta de Lixo, nos seguintes percentuais:
I - quinze por cento (15%) para os contribuintes que, em 31 de dezembro do exercício anterior ao qual se refere o lançamento dos tributos elencados no caput deste artigo, estiverem em dia com os tributos municipais vinculados à inscrição cadastral do imóvel; e
II - dez por cento (10%) para os contribuintes que, em 31 de dezembro do exercício anterior ao qual se refere o lançamento dos tributos elencados no caput deste artigo, não estiverem em dia com os tributos municipais vinculados à inscrição cadastral do imóvel." (NR).
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008 .
Caxias do Sul, 10 de dezembro de 2007; 132º da Colonização e 117º da Emancipação Política.
José Ivo Sartori,
Prefeito ( continua ... )
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