Port. Sup. Est. Tributação - RJ 449/07 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 449 de 27.12.2007
DOE-RJ: 31.12.2007
Divulga dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 31 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 31 de dezembro de 2007 a 06 de janeiro de 2008, os valores, em dólares, para a obtenção da base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, são os seguintes:
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 150.0000 US$ 121.5000
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 27 de dezembro de 2007.
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de ( continua ... )
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