Lei Mun. Recife/PE 17.410/08 - Lei do Município de Recife/PE nº 17.410 de 02.01.2008
DOM-Recife: 03.01.2008
Concede isenção de tributos imobiliários e mercantis às agremiações carnavalescas do Município do Recife.O POVO DA CIDADE DO RECIFE, POR SEUS REPRESENTANTES, DECRETOU, E EU, EM SEU NOME, SANCIONO A SEGUINTE LEI :
Art. 1º Fica concedida isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, da Taxa de Limpeza Pública - TLP e do Imposto Sobre Serviços - ISS às agremiações carnavalescas, desde que obedecidos os requisitos previstos na legislação tributária municipal.
Parágrafo único. A isenção a que se refere o caput abrange os imóveis de propriedade das agremiações carnavalescas, assim como aqueles objeto de contrato de locação enquanto estiverem na posse direta exclusiva das agremiações carnavalescas.
Art. 2º O contribuinte deverá requerer anualmente o benefício até 31 de outubro, devendo apresentar a documentação prevista em decreto regulamentador.
Parágrafo único. Excepcionalmente, para que o ano de 2008 o requerimento poderá ser protocolado até 31 de dezembro de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação .
Recife, 02 de janeiro de 2008.
JOÃO PAULO LIMA E SILVA
Prefeito do ( continua ... )
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