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Dec. Mun. Curitiba/PR 1.442/07 - Dec. - Decreto do Município de Curitiba/PR nº 1.442 de 17.12.2007

DOM-Curitiba: 20.12.2007

Institui o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços no Município de Curitiba.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CURITIBA, CAPITAL DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais de conformidade com o inciso IV, do artigo 72, da Lei Orgânica do Município de Curitiba,

DECRETA :

Art. 1º Fica instituído no Município de Curitiba o Sistema Eletrônico de Gestão do Imposto Sobre Serviços - ISS-Curitiba.

Parágrafo único. O Sistema ISS-Curitiba estará à disposição dos declarantes, prestadores e/ou tomadores de serviços, no endereço eletrônico: http://www.curitiba.pr.gov.br.

Art. 2º As pessoas jurídicas, prestadoras de serviços, inclusive na condição de substitutas tributárias e as tomadoras ou intermediárias de serviços, ficam sujeitas ao cumprimento das obrigações tributárias acessórias disciplinadas neste decreto.

Art. 3º O Sistema ISS-Curitiba consiste:

I - na declaração mensal via processamento eletrônico de dados, de todos os documentos emitidos e/ou recebidos, relativos aos serviços prestados e/ou tomados de terceiros;

II - no cálculo do imposto a recolher;

III - na emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM;

IV - na solicitação de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais - AIDF, para gráficas estabelecidas neste Município, mediante credenciamento junto à Prefeitura Municipal de Curitiba.

Parágrafo único. Os sujeitos passivos de natureza eventual, não inscritos no cadastro tributário do Município de Curitiba deverão acessar o Sistema ISS-Curitiba para fins de emissão do Documento de Arrecadação Municipal - DAM.

SEÇÃO I
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DE SERVIÇOS

Art. 4º A escrituração fiscal de serviços prevista nos artigos 40 a 45, do Decreto nº 67/1981, concomitantemente com os ( continua ... )

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