Dec. Mun. Campo Grande/MS 10.318/07 - Dec. - Decreto do Município de Campo Grande/MS nº 10.318 de 28.12.2007
DOM-Campo Grande: 02.01.2008
Dispõe sobre a forma de lançamento e pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e das Taxas de Serviços Urbanos - para o exercício de 2008.NELSON TRAD FILHO, Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 151, 153, 240 e 241 da Lei nº 1.466, de 26/10/73 e a Lei nº 4.583 de 21/12/2007.
DECRETA :
Art. 1º O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as Taxas de Serviços Urbanos do exercício de 2008 serão parcelados em REAIS e lançados da seguinte forma:
I - à vista ou parcela única;
II - parcelado em até 10 (dez) vezes.
Art. 2º Os parcelamentos do IPTU e das TAXAS do exercício de 2008, descritos no artigo anterior deste Decreto, serão de conformidade com os seguintes valores:
I - até o valor de R$ 20,00 (vinte reais) - parcela única;
II - do valor de R$ 20,01 até R$ 50,00 - 2 parcelas;
III - do valor de R$ 50,01 até R$ 80,00 - 3 parcelas;
IV - do valor de R$ 80,01 até R$ 110,00 - 4 parcelas;
V - do valor de R$ 110,01 até R$ 130,00 - 5 parcelas;
VI - do valor de R$ 130,01 até R$ 160,00 - 6 parcelas;
VII - do valor de R$ 160,01 até R$ 190,00 - 7 parcelas;
VIII - do valor de R$ 190,01 até R$ 230,00 - 8 parcelas;
IX - do valor de R$ 230,01 até R$ 270,00 - 9 parcelas;
X - acima do valor de R$ 270,01 - 10 parcelas.
Art. 3º As datas dos vencimentos do IPTU e das Taxas do exercício de 2008 serão as seguintes:
I - à vista ou parcela única dia 11 de fevereiro de 2008;
II - parcelado em até 10 (dez) vezes, sendo a 1ª (primeira) parcela com vencimento em 11/2/2008 e as demais todo dia 10 (dez) dos meses subseqüentes.
Art. 4º Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil, se o vencimento da mesma recair nos dias de feriado e finais de semana. ( continua ... )
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