Edital DAERP/Ribeirão Preto - SP S/N/07 - Edital - Edital Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto - DAERP/Ribeirão Preto - SPS/N de 20.12.2007
DOM-Ribeirão Preto: 26.12.2007
Taxa de Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final de Resíduos de Serviços de Saúde e CongêneresA Prefeitura Municipal de Ribeirão Preto, através do DAERP - Departamento de Água e Esgotos de Ribeirão Preto, nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 6º da Lei Complementar nº 847/99, artigo 7º do Decreto nº 405/99, e suas posteriores alterações através do artigo 8º da Lei Complementar nº 1790/04, e do artigo 7º do Decreto nº 459/2004, torna público o custo total dos serviços relativos à coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos de serviços de saúde e congêneres, efetivamente realizados no decorrer do exercício de 2007, a média de Kg gerado por dia nas faixas e o número de pontos pelos quais será feito o rateio.
CUSTO DOS SERVIÇOS/RATEIO
Em face do que dispõe o parágrafo único do artigo 8º da Lei Complementar nº 847/99, o parágrafo único do artigo 5º do decreto nº 405/99, e suas posteriores alterações através do parágrafo único do artigo 10 da Lei Complementar nº 1790/2004, e do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 459/2004, o custo dos serviços a serem tributados é de R$ 4.249.753,78 (quatro milhões, duzentos e quarenta e nove mil, setecentos e cinqüenta e três reais e setenta e oito centavos), cujo rateio será efetuado entre 898 pontos de coleta, que serão distribuídos em 13 faixas de Peso Diário Gerado, cujas médias de quilogramas gerados por dia nas faixas a serem consideradas são:
Faixa 1 - 0,3827 Kg/dia
Faixa 2 - 1,9704 Kg/dia
Faixa 3 - 3,9846 Kg/dia
Faixa 4 - 7,6154 Kg/dia
Faixa 5 - 15,6667 Kg/dia
Faixa 6 - 26,5000 Kg/dia
Faixa 7 - 40,0000 Kg/dia
Faixa 8 - 66,0000 Kg/dia
Faixa 9 - 160,0000 Kg/dia
Faixa 10 - 300,0000 Kg/dia
Faixa 11 - 320,0000 Kg/dia
Faixa 12 - 450,0000 Kg/dia
Faixa 13 - 838,3333 Kg/dia
Ribeirão Preto, 20 de dezembro de 2007
ENGº DARVIN JOSÉ ALVES
Diretor Superintendente - ( continua ... )
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