Lei Mun. Uberlândia/MG 9.709/07 - Lei do Município de Uberlândia/MG nº 9.709 de 21.12.2007
DOM-Uberlândia: 27.12.2007
Altera dispositivos da Lei nº 4.871, de 23 de janeiro de 1989, que dispõe sobre a Transmissão Inter Vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de Bens Imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição e suas alterações.O PREFEITO MUNIICPAL,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º O art. 2º, da Lei nº 4.871, de 23 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a alteração do inciso V e o acréscimo dos incisos XIII e XI:
"Art. 2º (...)
(...)
V - partilha prevista no art. 2.018, do Código Civil Brasileiro;
...
XIII - remissão, e
XIV - instituição e a extinção do direito de superfície."
Art. 2º O art. 6º, da Lei nº 4.871, de 23 de janeiro de 1989, passa a vigorar com a alteração do inciso I e alínea "a":
"Art. 6º (...)
I - nas transmissões e cessões de imóveis, por intermédio do Sistema Financeiro de Habitação, destinados às classes da população de menor renda:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor, até o limite de duzentos salários mínimos, 0,75% (sete décimos e meio por cento), até o limite de trezentos salários mínimos e 1% (um por cento), até o limite de quatrocentos salário mínimos;
(...)"(NR)
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