Dec. Mun. Londrina/PR 812/07 - Dec. - Decreto do Município de Londrina/PR - Mun. Londrina/PR nº 812 de 28.12.2007
DOM-Londrina: 28.12.2007
Altera dispositivos do Decreto nº 186 de 16 de maio de 2001, que estabelece normas e procedimentos para o parcelamento dos débitos denunciados espontaneamente pelo contribuinte, nos termos da Lei nº 8.385, de 07 de maio de 2001.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA :
Art. 1º Os parágrafos 1º e 2º , do artigo 4º , do Decreto nº 186, de 16 de maio de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações, respectivamente:
"Art. 4º (...)
§ 1º. O inadimplemento de qualquer parcela dará motivo ao cancelamento do parcelamento concedido.
§ 2º. Rescindido o parcelamento, o saldo não pago será inscrito em dívida ativa, objetivando a cobrança através de ação de execução fiscal, nos termos da Lei Federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Londrina, 28 de dezembro de 2007.
Luis Fernando Pinto Dias
Prefeito do Município
Telma Tomioto Terra
Secretária Municipal de Governo (em exercício)
Wilson Maria Sella
Secretário de ( continua ... )
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